- 1 -A taxa turística incide sobre os turistas que visitam Vila Real de Santo António e que pernoitam em unidades de alojamento do município, por pessoa e por noite de estadia, até um máximo de sete noites por cada estadia, sendo liquidada juntamente com a fatura.
- 2 -A taxa turística é aplicável em todas as tipologias de alojamento turístico, com valor variável, nomeadamente:
- a)Estabelecimentos Hoteleiros (hotéis, pousadas, hotéis-apartamentos);
- b)Aldeamentos turísticos;
- c)Apartamentos turísticos;
- d)Conjuntos turísticos (resorts);
- e)Empreendimentos de turismo de habitação (Alojamento Local);
- f)Empreendimentos de turismo no espaço rural (Casas de Campo, Agroturismo, Hotéis rurais);
- g)Parques de Campismo e Caravanismo.
- 3 -Será fornecido gratuitamente pela Câmara Municipal de Vila Real de Santo António todo o material de apoio necessário à implementação da taxa e a documentação explicativa a disponibilizar pelas unidades de alojamento.
Artigo 2.º — Incidência da Taxa
Vigente desde: 26/10/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2018