1.º O ML-A é uma Estrutura Municipal supervisionada pela Câmara Municipal de Lagoa a quem compete designar o seu Coordenador.
2.º A sua orgânica estrutura-se em diversas áreas (coordenação, serviço educativo, museografia e design, inventário, conservação e restauro, investigação, documentação, serviços administrativos, receção, vigilância e acompanhamento exegético) organizadas de modo a garantir a prossecução de objetivos específicos.
3.º A coordenação do ML-A é garantida por um técnico superior com formação em Museologia que é responsável por:
- a)Fazer cumprir o presente Regulamento;
- b)Representar o Museu, ou delegar essa representação, em reuniões, congressos, colóquios e outros eventos de interesse para as áreas do conhecimento em que a instituição desenvolve atividade;
- c)Avaliar o interesse em adquirir novas coleções e/ou objetos para integrarem o acervo museológico, de acordo com a política de incorporações aprovada;
- d)Emitir parecer sobre a eventual aceitação de doações para o acervo do ML-A;
- e)Promover a atualização do inventário do ML-A;
- f)Organizar a loja do ML-A;
- g)Promover a realização de vistorias conducentes à manutenção dos edifícios pertencentes à Câmara Municipal de Lagoa, em colaboração com outras unidades orgânicas da autarquia;
- h)Elaborar o Plano Anual de Atividades e o respetivo Relatório Anual de Atividades, que serão sujeitos à aprovação pela Câmara Municipal de Lagoa;
- i)Zelar pelo rigor científico e pela qualidade das exposições apresentadas no ML-A;
- j)Propor o estabelecimento de protocolos com outras instituições para o desenvolvimento de atividades conjuntas;
- k)Elaborar o projeto científico do ML-A;
- l)Organizar, editar e reeditar catálogos, folhetos e outro material para publicitação do ML-A;
- m)Promover a constituição e permanente atualização de um núcleo documental na Biblioteca Municipal, relacionado com as temáticas do ML-A, nomeadamente através da aquisição de obras disponibilizadas ao público;
- n)Promover formação nas áreas da Museologia;
- o)Aprovar a realização de visitas orientadas e outras atividades regulares do museu;
- p)Promover a valorização profissional do pessoal com vista à melhoria do serviço;
- q)Aplicar as verbas inscritas no orçamento do ML-A;
- r)Emitir parecer sobre os pedidos de cedência temporária de objetos do acervo do ML-A;
- s)Gerir os recursos humanos;
- t)Garantir a cobertura por seguro para as peças cedidas para o exterior, bem como para aquelas cedidas por outras instituições e privados, para integrarem as exposições do ML-A.
4.º Compete ao Serviço Educativo:
- a)Contribuir para um ML-A mais inclusivo através de uma mediação cultural adequada;
- b)Desenvolver ações que possibilitem chamar novos públicos ao ML-A;
- c)Apresentar anualmente às escolas o programa do Serviço Educativo;
- d)Desenvolver ações concretas para as exposições, de longa duração e temporárias;
- e)Propor atividades a desenvolver no âmbito dos Dias Comemorativos;
- f)Dinamizar as relações do ML-A com o público, promovendo visitas orientadas, designadamente com estabelecimentos de ensino, associações culturais e outras entidades públicas e privadas.
5.º Compete à área da museografia e design:
- a)A conceção, desenho e acompanhamento da montagem das exposições;
- b)A manutenção das exposições procedendo à eventual substituição de materiais;
- c)A conceção de sinalética adequada para o edifício e para as exposições;
- d)O design gráfico do material de divulgação das exposições e eventos do ML-A;
- e)O design gráfico da exposição e do respetivo catálogo;
- f)Assegurar as condições de segurança e conservação das peças;
- g)Aprofundar e aperfeiçoar as metodologias e técnicas aplicadas à conceção de exposições.
6.º Compete à área de inventário:
- a)Organizar e atualizar o processo de inventário de acordo com as condições técnicas da base de dados do ML-A;
- b)Dar entrada de novas peças para o acervo;
- c)Gerir informaticamente toda a informação disponível de cada objeto;
- d)Proceder à marcação dos objetos e sua classificação;
- e)Promover investigação direcionada para o inventário.
7.º Compete à área de Conservação e Restauro:
- a)Conservar preventivamente as coleções;
- b)Restaurar objetos;
- c)Garantir a manutenção das reservas;
- d)Proceder a vistorias regulares às coleções expostas e em reserva;
- e)Definir as condições de embalagem e transporte das peças;
- f)Elaborar e atualizar relatórios técnicos das peças intervencionadas;
- g)Organizar as reservas de acordo com as normas de conservação e com a materialidade dos objetos;
- h)Propor o envio, para restauro no exterior, de obras que necessitem de intervenção;
- i)Propor parcerias e consultorias técnicas na área do restauro e da conservação preventiva.
8.º Compete à área de Investigação:
- a)Propor projetos de divulgação do ML-A;
- b)Investigar as coleções com vista à sua exposição;
- c)Propor parcerias com investigadores e Universidades com vista ao estudo das coleções do ML-A;
- d)Propor atividades científicas, colóquios, conferências, etc.
- e)Estudar, organizar e propor exposições temporárias;
- f)Propor a aquisição de obras para o Centro de Documentação;
- g)Acompanhar o trabalho de investigadores/estudantes exteriores ao ML-A agilizando o seu acesso às obras expostas e em reserva;
- h)Elaborar guiões das exposições.
9.º Compete à área de documentação:
- a)Garantir o funcionamento da Biblioteca Municipal Tomaz Borba Vieira e do Arquivo Histórico, de acordo com o Regulamento interno específico dessas unidades.
10.º Compete à área administrativa:
- a)Organizar a estatística dos visitantes do ML-A;
- b)Organizar os stocks das publicações e objetos a vender na loja;
- c)Organizar e gerir administrativamente os processos inerentes à dinâmica dos serviços do Museu;
- d)Prestar apoio administrativo à realização de exposições e visitas guiadas;
- e)Preparação de mailings para a divulgação das ações do ML-A;
11.º Compete à área de Vigilância, Portaria e Informação:
- a)Garantir que os locais de exposição estão acessíveis aos visitantes, nunca podendo ficar desprotegidos;
- b)Receber os visitantes com simpatia, educação, sobriedade e profissionalismo;
- c)Diligenciar para que os visitantes depositem os sacos, mochilas e outros objetos nos cacifos existentes para esse fim (nos núcleos onde esse serviço é disponibilizado);
- d)Cobrar o valor do bilhete aos visitantes;
- e)Realizar o registo diário de entradas;
- f)Vender os objetos da loja do ML-A;
- g)Garantir a segurança nas instalações;
- h)Verificar a inexistência de visitantes, antes de encerrar o ML-A;
- i)Proceder à abertura e encerramento do ML-A;
- j)Dar informações sobre a instituição e sobre as exposições;
- k)Informar o responsável caso ocorram situações anómalas;
- l)Zelar pela segurança dos objetos expostos;
- m)Zelar pela manutenção da exposição;
- n)Vigiar de forma atenta, mas discreta, os espaços expositivos.
12.º Dada a escassez de recursos humanos da equipa do ML-A os funcionários poderão ser chamados a desempenhar funções em áreas diversas.
13.º O coordenador técnico tem competência expressa de chefiar o pessoal, distribuindo o serviço de modo mais conveniente, zelando pela assiduidade do pessoal da secção a seu cargo, em conformidade com as diretrizes emanadas superiormente.
14.º O Vereador com as competências na área da cultura pode emitir diretivas ou instruções vinculativas ao Coordenador e tem, ainda, o poder de avocar, anular, revogar ou substituir o ato praticado por este, bem como proceder à coordenação e supervisão das competências que lhe estão atribuídas.