O ML-A implementa condições de segurança para a imprescindível proteção e integridade de funcionários e visitantes, bem como dos seus edifícios e acervo neles contidos elaborando, nomeadamente, planos de segurança testados periodicamente.
1.º O plano de segurança deve definir os meios físicos, mecânicos, e eletrónicos, suscetíveis de garantir a prevenção, a integridade física, a vigilância, a deteção e o alarme de intrusão e de incêndio.
2.º O plano de segurança e as regras de segurança de cada museu têm natureza confidencial, e a sua divulgação, quer por funcionários, quer por pessoal de empresas de segurança, constitui infração disciplinar grave sujeita a responsabilidade civil e criminal.