- 1 -O grau é titulado através de um diploma único, subscrito pelos Reitores das três instituições, ou em quem estes deleguem, nos termos da alínea a) do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação.
- 2 -A emissão do diploma a que se refere o número anterior é acompanhada da emissão do suplemento ao diploma nos termos do n.º 5 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação.
Artigo 2.º — Atribuição e titulação do grau de Doutor em Economia Política
Vigente desde: 28/07/2022
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