- 1 -O acompanhamento científico do Doutoramento é da competência dos Conselhos Científicos do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra e do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
- 2 -O acompanhamento pedagógico do Doutoramento é da competência dos Conselhos Pedagógicos do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra e do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
Artigo 24.º — Acompanhamento científico e pedagógico
Vigente desde: 28/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2022