- 1 -A direção do Doutoramento é assegurada por uma Comissão de Coordenação constituída por três professores ou investigadores docentes do Curso, um de cada uma das instituições participantes.
- 2 -Os membros da Comissão de Coordenação são nomeados pelos órgãos competentes da instituição a que pertencem.
- 3 -Os membros da Comissão de Coordenação são os interlocutores junto dos órgãos competentes das três instituições participantes, para todos os assuntos respeitantes ao bom funcionamento do Curso de Doutoramento.
- 4 -As decisões da Comissão de Coordenação são homologadas pelos órgãos estatutariamente competentes das três instituições.
- 5 -É obrigação da Comissão de Coordenação garantir o bom funcionamento do Doutoramento, por meio do acompanhamento ativo de todas as suas etapas.
Artigo 5.º — Comissão de Coordenação
Vigente desde: 28/07/2022
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Em vigor desde 28/07/2022