- 1 -A Licença é atribuída pelo prazo de quinze anos, podendo ser prorrogada por igual período a pedido do OPC e por decisão do Município de Vizela.
- 2 -A extinção da licença de OPC faz extinguir o direito de utilização privativa do domínio municipal, pelo que se os dez anos forem superiores ao período de validade da licença de OPC, é obrigação deste comprovar a renovação da mesma, com uma antecedência mínima de trinta dias, sob pena de caducidade da licença de utilização privativa do domínio municipal.
Artigo 10.º — Prazo da licença
Vigente desde: 29/06/2023
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