- 1 -As sessões da Assembleia Municipal têm habitualmente lugar no edifício do Teatro Ribeiragrandense.
- 2 -Por razões relevantes, as sessões poderão decorrer noutro local, dentro da área do Município da Ribeira Grande.
- 3 -A convocação da sessão, nos termos do número anterior, depende de decisão do Presidente da Assembleia, ouvidos os restantes membros da Mesa.
- 4 -Os membros da Assembleia Municipal tomam lugar na sala de acordo com o deliberado pelo plenário.
- 5 -São designados lugares próprios para a presença do público e da comunicação social.
Artigo 12.º — Local das Sessões
Vigente desde: 11/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2025