- 1 -Os membros da Assembleia Municipal são convocados para as sessões ordinárias, com a antecedência mínima de 5 dias úteis.
- 2 -A convocatória, contendo a respetiva Ordem do Dia, deve ser afixada nos lugares de estilo, publicitada na página eletrónica oficial do Município e enviada por correio eletrónico a cada um dos Deputados Municipais, com a antecedência prevista no presente Regimento, sem prejuízo de poder lhes ser entregue uma cópia em papel, desde que solicitada.
- 3 -As datas de continuação dos trabalhos de uma sessão podem ser anunciadas em cada uma das reuniões, podendo tais datas ser comunicadas sob qualquer forma.
Artigo 17.º — Convocatória das sessões
Vigente desde: 11/06/2025
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Em vigor desde 11/06/2025