O mandato dos membros da Assembleia Municipal inicia-se com o ato de instalação e de verificação de poderes e cessa com a instalação da nova Assembleia, sem prejuízo da cessação individual de mandato.
Artigo 54.º — Duração e Continuação do Mandato
Vigente desde: 11/06/2025
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Em vigor desde 11/06/2025