- 1 -Constituem, designadamente, deveres dos membros da Assembleia:
- a)Comparecer às sessões da Assembleia e às reuniões das comissões a que pertençam;
- b)Participar nas votações;
- c)Respeitar a dignidade da Assembleia e dos seus membros;
- d)Observar a ordem e a disciplina fixadas no Regimento e acatar a autoridade do Presidente da Mesa da Assembleia;
- e)Contribuir pela sua diligência para o prestígio dos trabalhos da Assembleia Municipal.
Artigo 61.º — Deveres dos Membros da Assembleia
Vigente desde: 11/06/2025
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