- 1 -A cobrança das taxas pode ocorrer sob a modalidade de pagamento voluntário ou de cobrança coerciva.
- 2 -Constitui pagamento voluntário o pagamento efetuado dentro do prazo estabelecido nas normas legais e regulamentares aplicáveis ao facto gerador da obrigação tributária.
- 3 -Findo o prazo de pagamento voluntário, será extraída pelos serviços competentes certidão de divida com base nos elementos que tiverem ao seu dispor, promovendo-se a remissão para os serviços competente, para efeito de instauração do correspondente processo de execução fiscal para efeitos de cobrança coerciva do montante em divida.
Artigo 13.º — Cobrança
Vigente desde: 02/08/2021
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