O não cumprimento do prazo previsto no n.º 3 do artigo 20.º, implica a reversão do lote para o Município ficando perdido a favor deste a quantia entregue como pagamento no ato da escritura de compra e venda.
Artigo 22.º — Desistência após escritura
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020