Os vendedores têm, designadamente, direito a:
- a)Exercer a sua atividade no espaço que lhe for concedido;
- b)Usufruir dos equipamentos e serviços comuns garantidos pelo Município de Velas;
- c)Expor de forma correta as suas pretensões/sugestões, quer ao responsável e demais colaboradores em serviço no Mercado, quer a outras Entidades;
- d)Apresentar reclamações, escritas ou verbais, relacionadas com a disciplina e funcionamento do Mercado, bem como formular sugestões individuais ou coletivas, com vista ao melhor funcionamento do Mercado.