- 1 -O Cemitério e a Casa Mortuária destinam-se à utilização de toda a população residente na área territorial da freguesia de Vilarinho bem como àqueles que nela não residam.
- 2 -A utilização do Cemitério e da Casa Mortuária carece de prévia autorização da referida junta de freguesia.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 17/09/2019
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Em vigor desde 17/09/2019