- 1 -O revestimento dos jazigos e sepulturas perpétuas, sua reconstrução ou modificação, carece de licença a emitir pela junta de freguesia e do pagamento da taxa devida.
- 2 -Nas sepulturas e jazigos é permitida a colocação de cruzes e suportes para coroas, assim como a inscrição de epitáfios e outros sinais funerários costumados.
- 3 -Não são permitidos epitáfios em que se exaltem ideias políticas ou religiosas que possam ferir a suscetibilidade pública, ou que, pela redação, possam considerar-se desrespeitosos ou inadequados.
- 4 -Apenas são permitidas placas de mármore que obedeçam às medidas estandardizadas, nas quais podem ser colocados um candeeiro/suporte para vela e uma jarra. Não é permitida a colocação de quaisquer objetos sobre as estruturas destinadas aos epitáfios, nem sobre o relvado, uma vez que danifica o mesmo.
Artigo 34.º — Revestimento e embelezamento dos jazigos e sepulturas perpétuas
Vigente desde: 17/09/2019
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Em vigor desde 17/09/2019