- 1 -O primeiro defunto que entrar na Casa Mortuária será colocado na câmara ardente.
- 2 -No caso de haver 2 (dois) defuntos em depósito, a sala será dividida entre os dois.
- 3 -A entrada e saída dos defuntos deverá ser sempre efetuada pela porta destinada para o efeito.
Artigo 59.º — Deposição de defuntos
Vigente desde: 17/09/2019
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Em vigor desde 17/09/2019