- 1 -A seleção dos candidatos deve ser feita pelo GRI, no estrito cumprimento dos critérios estabelecidos no Despacho anual da Presidência da ESTG.
- 2 -A lista ordenada dos estudantes candidatos é comunicada pelo GRI ao GCRI.
- 3 -Uma vez seriados, os estudantes candidatos têm o direito de desistir da sua mobilidade.
Artigo 6.º — Seleção e seriação dos candidatos
Vigente desde: 29/07/2022
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