- 1 -O estudante pode solicitar ao GRI o alargamento do período de mobilidade com a antecedência mínima de 1 mês do fim do período em curso, desde que não exceda o período máximo que o Programa ao abrigo do qual está a realizar a mobilidade permita.
- 2 -O estudante deverá fazer acompanhar o pedido de prolongamento de um comprovativo da instituição de acolhimento em como aceita o referido prolongamento.
- 3 -No caso do pedido de prolongamento ser aceite por todas as partes, é da responsabilidade do estudante enviar ao GRI o novo plano de estudos para o período adicional, repetindo os procedimentos previstos no artigo 7.º
Artigo 9.º — Alargamento do período de mobilidade
Vigente desde: 29/07/2022
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Em vigor desde 29/07/2022