- 1 -A atribuição de fogos de habitação social em regime de arrendamento apoiado efetua-se mediante procedimento concursal por classificação, cabendo à Câmara Municipal de Vimioso deliberar sobre a abertura do concurso.
- 2 -O anúncio de abertura de concurso é publicitado na íntegra, no sítio na Internet do Município, www.cm-vimioso.pt, bem como publicitado através de edital nas juntas de freguesia e edifícios a concurso.
- 3 -O anúncio de abertura do concurso deve conter a seguinte informação:
- a)Tipo de procedimento;
- b)Data do procedimento;
- c)Identificação, tipologia e área útil da habitação;
- d)Regime do arrendamento;
- e)Critério de acesso ao concurso e de hierarquização e ponderação de candidaturas;
- f)Local e horário para consulta do programa do concurso e para obtenção de esclarecimentos;
- g)Local e forma de proceder à apresentação de candidatura;
- h)Local e forma de divulgação da lista definitiva dos candidatos apurados.
Artigo 10.º — Abertura do concurso
Vigente desde: 05/07/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2024