- 1 -Será constituída, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com poderes delegados ou subdelegados, uma comissão de análise das candidaturas apresentadas.
- 2 -A comissão ordena os concorrentes em função dos critérios estabelecidos no artigo 19.º, conjugado com o artigo 5.º do presente regulamento, e propõe a exclusão dos candidatos que não reúnam os requisitos de acesso ao concurso, que prestem falsas declarações ou não entreguem, dentro do prazo estabelecido no anúncio do concurso, a documentação referida no artigo seguinte.
- 3 -A comissão de análise após análise das candidaturas elabora um relatório que será submetido a deliberação da Câmara Municipal de Vimioso.
Artigo 12.º — Comissão de análise
Vigente desde: 05/07/2024
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Em vigor desde 05/07/2024