- 1 -A primeira renda vence-se no primeiro dia útil do mês a que respeita, vencendo-se cada uma das restantes no primeiro dia útil de cada mês subsequente.
- 2 -O pagamento da renda pode ser feito na Tesouraria da Câmara Municipal de Vimioso ou outra forma legal contratualmente estabelecida entre as partes.
- 3 -Quando o pagamento da renda for efetuado por transferência ou débito em conta bancária do arrendatário, o comprovativo do respetivo movimento é equiparado a recibo para todos os efeitos legais.
Artigo 25.º — Vencimento e lugar do pagamento
Vigente desde: 05/07/2024
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Em vigor desde 05/07/2024