O presente Regulamento aplica-se aos procedimentos de atribuição e ocupação de habitação social em regime de arrendamento apoiado, a iniciar após a sua entrada em vigor, e aos contratos vigentes e a celebrar, abrangendo os arrendatários e todos os membros dos respetivos agregados familiares.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 05/07/2024
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Em vigor desde 05/07/2024