São direitos do arrendatário:
1) O gozo, fruição e utilização da habitação para o fim a que se destina;
2) Solicitar a revisão da renda nos casos de alteração da composição ou dos rendimentos do agregado familiar;
3) Realizar, mediante autorização escrita por parte do Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas, pequenas obras na habitação, quando estas se tornem necessárias, para assegurar o seu conforto ou comodidade;
4) Solicitar à Câmara Municipal a realização de obras de conservação necessárias para assegurar o seu conforto e comodidade, desde que não resultem de uma utilização imprudente e descuidada da habitação e sempre de acordo com a disponibilidade dos serviços respetivos;
5) Reclamar de todos os atos ou omissões considerados prejudiciais aos seus interesses.