O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Documentos a apresentar
(a que se refere o artigo 13.º)
1 - Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vimioso, anexando o Questionário, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.
2 - Documentos referentes ao candidato e a todos os elementos que compõem o agregado familiar:
i) Atestado de residência, tempo de residência no Concelho e de composição do agregado familiar, emitido pela Junta de Freguesia;
ii) Fotocópia da autorização da residência ou documento equivalente que habilite o candidato a permanecer de forma legal em território nacional, no caso de cidadãos estrangeiros;
iii) Documento comprovativo emitido há menos de três meses pela Autoridade Tributária e Aduaneira (finanças), onde conste a inexistência de bens imóveis.
3 - O candidato deve comprovar a sua situação socioprofissional, bem como dos restantes elementos do agregado familiar com mais de 18 anos que exerçam uma atividade laboral remunerada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Trabalhador por conta de outrem:
i) Fotocópia da declaração de IRS do ano civil anterior e respetiva nota de liquidação;
b) Trabalhador independente:
i) Fotocópia da declaração de IRS do ano transato (incluindo os anexos) e respetiva nota de liquidação;
c) Reformado e pensionista:
i) Fotocópia da declaração do organismo que atribui a pensão onde conste o valor da mesma, comprovativa do valor da pensão anual (total recebido no ano transato) e declaração de IRS do ano civil anterior com a respetiva nota de liquidação ou, no caso de não ter efetuado a declaração do IRS no ano anterior, certidão comprovativa dessa situação;
d) Desempregado:
i) Declaração do Centro de Emprego (IEFP) comprovativa de inscrição ativa para novo emprego ou como desempregado;
ii) Declaração da Segurança Social indicando o montante do subsídio atribuído, o início e o seu termo;
iii) Fotocópia da declaração de IRS do ano civil anterior e respetivo documento de liquidação ou no caso de não ter efetuado a declaração do IRS no ano anterior, certidão comprovativa dessa situação;
e) Beneficiário do Rendimento Social de Inserção (RSI):
i) Declaração emitida pela Segurança Social a comprovar o montante atribuído;
f) Portador de deficiência:
i) Atestado médico de incapacidade multiúsos comprovativos do grau de incapacidade dos elementos do agregado familiar que apresentem deficiência com grau de incapacidade geral igual ou superior a 60 %;
g) Doméstica (o):
i) Quando na constituição do agregado familiar surja um elemento na situação de doméstica/o deve ser apresentada declaração da Segurança Social comprovativa dos descontos efetuados e respetivo montante ou da sua inexistência;
h) Estudante com mais de 18 anos:
i) Comprovativo de inscrição em estabelecimento de ensino;
i) Nas situações em que se verifique a inexistência de qualquer fonte de rendimentos por parte do agregado familiar deve ser apresentado:
i) Declaração emitida pela Segurança Social comprovativa dessa situação;
ii) Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira comprovativa dessa situação;
iii) Declaração sob compromisso de honra da situação socioeconómica;
j) Se tem ordem de despejo, deverá entregar fotocópia da sentença ou decisão com trânsito em julgado;
k) Se é arrendatário, deverá entregar fotocópia do Contrato de Arrendamento e fotocópia do último recibo da renda de casa.
4 - Estatuto de vítima de violência doméstica, emitido por entidade competente, caso se aplique.
ANEXO II
Critérios de classificação
(a que se refere o artigo 18.º)
Vetores
Critério
Definição
Parâmetros
Critérios observado
na candidatura
Pontuação
Situação habitacional
Caraterização da habitação
Sem alojamento
Indivíduos denominados sem-abrigo, que pernoitem em locais públicos, acompanhados por instituição
20
Habitação com más condições habitacionais
Espaço utilizado para fins habitacionais, que no seu todo não reúna as condições mínimas de habitabilidade e salubridade exigidas
16
Alojamento precário
Local improvisado e sem condições adequadas ao alojamento de um agregado familiar (ex.: lar, pensão, parte de uma habitação, situação de sobreocupação)
14
Situação de Risco-perda de habitação
Habitação arrendada-com ação judicial em curso
O que for preenchido no formulário deverá ser comprovado na fase de análise técnica, com documentos (edital de despejo, documento do Tribunal, carta senhorio ou advogado)
12
Habitação arrendada - rendas em atraso (carta senhorio/advogado)
8
Caraterização económica
Rendimento
Escalões de rendimento per capita em função do IAS
0 % - 20 %
10
21 % - 40 %
8
41 % - 60 %
6
61 % - 80 %
4
81 % - 100 %
2
Superior a 100 %
0
Taxa de esforço
Taxa de esforço (relação entre a renda e o rendimento mensal líquido do agregado familiar)
0 % - 15 %
0
16 % - 30 %
6
31 % - 45 %
8
Mais de 46 %
10
Situação Social
Fragilidade
Agregado Familiar
Monoparental
4
Restantes
0
Elementos com idade igual ou superior a 65 anos
Com 1 ou + elementos
6
Sem elementos
0
Elementos com deficiência que resulte num grau de incapacidade igual ou superior a 60 %
Com 1 ou + elementos
10
Sem elementos
0
Estatuto de Vítima de violência doméstica
Aplicável
10
Não aplicável
0
Dependentes a cargo
Elementos menores de 26 anos sem rendimento mensal líquido superior ao IAS
3 ou + elementos
20
2 elementos
12
1 elemento
8
ANEXO III
Auto de entrega
Nesta data, o arrendatário, (nome e identificação) ___, procedeu à entrega das chaves do imóvel sito na rua ___, de propriedade do Município de Vimioso, perante mim (identificação do funcionário) ___, livre de bens e pessoas, em decorrência do fim do contrato de arrendamento apoiado vigente desde ___(data inicial).
O imóvel é entregue e desimpedido da mesma forma que foi arrendado.
A entrega das chaves pelo arrendatário não o exime do cumprimento de suas obrigações contratuais, ficando consequentemente condicionado à vistoria do imóvel.
Pela constatação de danos de manifesta negligência relativamente ao seu estado de conservação, compromete-se o arrendatário a ressarcir o Município de Vimioso conforme disposições legais e contratuais.
Da entrega lavra-se o presente auto, feito em duplicado, e assinado pelos representantes das duas partes.
Declaro ter recebido uma via do documento auto de entrega de chaves e estar ciente de todo o procedimento para a entrega do imóvel.
Vimioso, ___
O Representante da Câmara Municipal de Vimioso
___
O(A) arrendatário (a)
___
317772879