- 1 -Podem aceder à atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado todos os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros detentores de títulos válidos de permanência no território nacional, residentes no Concelho de Vimioso há pelo menos dois anos consecutivos, ou exerçam atividade profissional neste concelho há pelo menos três anos, de forma consecutiva e que não estejam em nenhuma das situações de impedimento previstas no artigo seguinte.
- 2 -A atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado confere ao Município de Vimioso o direito de aceder aos dados do arrendatário e dos membros do respetivo agregado familiar para fins de informação ou de confirmação dos dados por eles declarados, nos termos regulados no artigo 31.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual.
- 3 -O limite máximo indicado no anúncio de abertura do concurso é fixado em função do rendimento mensal per capita do respetivo agregado familiar, não sendo admitidos os concorrentes relativamente aos quais esse rendimento exceda, em função do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), os limites indicados no quadro constante da alínea f) do artigo 4.º do presente regulamento.
Artigo 7.º — Condições de acesso
Vigente desde: 05/07/2024
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