O presente Regulamento tem como legislação habilitante os artigos 65.º, n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; as alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; o disposto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto; o disposto na Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 18/09/2019
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Em vigor desde 18/09/2019