- 1 -Para cada processo, que corresponderá a abertura de um concurso para a entrega de habitações em Regime de Arrendamento Apoiado, será desencadeado um novo procedimento, que implicará:
- a)A nomeação, pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas, de um Júri, composto por 3 técnicos, de reconhecido conhecimento no domínio da intervenção social, da habitação e da legislação, a quem competirá desencadear todo o processo, incluindo a criação das Normas do mesmo;
- b)A elaboração, em função da tipologia das habitações a concurso, das Normas a aplicar em cada Procedimento, que deverão estar em concordância com a Lei e com o presente Regulamento, e que serão sujeitas à deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -As decisões do Júri serão sempre passiveis de recurso para o Presidente da Câmara.
- 3 -As Listas definitivas só podem ser publicitadas e tornadas publicas após aprovadas pela Câmara Municipal.
Artigo 13.º — Procedimento
Vigente desde: 18/09/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/09/2019