- 1 -As regras a que obedecerá a entrega dos documentos necessários à participação no concurso, bem como os trâmites subsequentes deste até a atribuição das habitações, constarão nas Normas do concurso, referidas no n.º 1, do artigo 6.º, que serão facultados aos interessados.
- 2 -A candidatura à atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado deve ser apresentada em formulário próprio, e que faz parte integrante das Normas, referidas no n.º 1 do artigo 6.º
Artigo 15.º — Programa do concurso
Vigente desde: 18/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2019