- 1 -O contrato de arrendamento apoiado rege-se pelo disposto no presente Regulamento, na Lei e pelo Código Civil.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo 5.º do presente regulamento, o contrato de arrendamento apoiado tem a natureza de contrato administrativo, estando sujeito, no que seja aplicável, ao respetivo regime jurídico.
Artigo 22.º — Regime do contrato de arrendamento
Vigente desde: 18/09/2019
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Em vigor desde 18/09/2019