- 1 -Com vista à concretização do presente regulamento, serão emitidas diretivas, instituídos procedimentos e implementadas as práticas necessárias.
- 2 -As dúvidas suscitadas na aplicação das disposições contidas no presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal da Barquinha.
- 3 -Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os Princípios Gerais do Direito Administrativo e com a Lei, nomeadamente a Lei n.º 80/2014 de 19 de dezembro e Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação conferida ela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto.
Artigo 40.º — Aplicação subsidiária e casos omissos
Vigente desde: 18/09/2019
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Em vigor desde 18/09/2019