- 1 -Podem candidatar-se à atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado os cidadãos que se encontrem a residir no concelho de Vila Nova da Barquinha há, pelo menos, cinco anos e que reúnam as condições estabelecidas no presente Regulamento, bem como as Normas do Procedimento, aprovados pela Câmara Municipal em cada novo processo, em função das tipologias e quantidade a disponibilizar e que não estejam em nenhuma das situações de impedimento previstas no artigo 10.º
- 2 -A atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado confere ao Município o direito de aceder aos dados do arrendatário e dos membros do respetivo agregado familiar para fins de informação ou de confirmação dos dados por eles declarados nos termos do presente regulamento.
- 3 -Ao acesso e à atribuição das habitações é aplicável o regime constante do presente capítulo e subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 6.º — Condições de acesso
Vigente desde: 18/09/2019
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Em vigor desde 18/09/2019