O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Domínios da competência em Enfermagem em Reprocessamento de Dispositivos
(ver documento original)
ANEXO II
Programa formativo para a atribuição da Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem em Reprocessamento de Dispositivos
O programa formativo para atribuição da competência acrescida diferenciada em Enfermagem em Reprocessamento de Dispositivos, constitui-se como um referencial orientador da formação pós-graduada, a ser realizada em Instituição de Ensino Superior, com um mínimo de 30 ECTS. O programa formativo deve integrar uma componente teórica e teórico-prática e uma componente prática em contexto real, sob orientação de um enfermeiro com Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem em Reprocessamento de Dispositivos. Do total de 30 ECTS, pelo menos 24, devem corresponder às áreas temáticas obrigatórias, sendo os restantes distribuídos por áreas temáticas optativas, ou distribuídos pelas obrigatórias.
(ver documento original)
ANEXO III
Grelha de verificação
Descritores aplicáveis à atribuição da Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem em Reprocessamento de Dispositivos.
(ver documento original)
26 de junho de 2021. - A Bastonária, Ana Rita Pedroso Cavaco.
314416456