- 1 -O Município de Arouca é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território.
- 2 -Em toda a área do Município de Arouca, a Câmara Municipal é a entidade gestora responsável pela recolha indiferenciada dos resíduos urbanos.
- 3 -Em toda a área do Município de Arouca, a empresa multimunicipal ERSUC - Resíduos Sólidos do Centro S. A. é a entidade responsável pela recolha seletiva, triagem, valorização e eliminação dos resíduos urbanos.
Artigo 5.º — Entidade titular e entidade gestora do sistema
Vigente desde: 26/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2018