Ao Serviço do Gabinete do Veterinário Municipal, compete orientar o Centro Veterinário Municipal e outras ações de controlo de animais vadios:
- a)Proceder à captura de animais vadios na via pública e à recolha de animais, a pedido de particulares;
- b)Assegurar o serviço de assistência e aconselhamento médico-veterinário, vacinação, colocação de micro-chips e adoção de animais;
- c)Realizar campanhas de sensibilização da população para evitar o abandono de animais;
- d)Organizar e manter um serviço de fiscalização sanitária, ao qual compete:
a. A inspeção sanitária das reses, criação miúda, caça e bem assim como, das respetivas carnes e subprodutos destinados a consumo público;
b. A inspeção sanitária do pescado;
c. A inspeção dos meios de transporte de produtos alimentares de origem animal e outra, tendo em conta os materiais a utilizar, as condições de limpeza e o modo de acondicionamento dos produtos;
d. A fiscalização dos produtos de origem animal que se encontrem em Hotéis, Pensões, Restaurantes, Cantinas, Casas de Pasto e noutros estabelecimentos de comércio por grosso ou a retalho;
e. A fiscalização sanitária em feiras e mercados, de exposições e concursos de animais e também do trânsito de animais em altura de epizootias;
- e)Proceder a outras ações de proteção da Saúde Pública, nomeadamente:
a. Colaborar com os Centros de Saúde Locais nas medidas que devem ser adotadas em comum, para defesa da Saúde Pública;
b. Analisar os projetos de instalação e participação no licenciamento de estabelecimentos de comércio por grosso que laborem com produtos alimentares de matéria-prima de origem animal, estabelecimentos com Serviço de talho ou peixaria; estabelecimentos de prestação de serviços a animais e estabelecimentos de comércio de animais e de alimentos para animais;
c. Realizar vistorias higiene-sanitárias e propor as providências entendidas como necessárias, sempre que esteja em risco a tranquilidade, salubridade, segurança e bem-estar de pessoas ou animais.
- f)Conceder autorizações sanitárias, nos termos da Portaria 1427/2001, de 15 de dezembro.
- g)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.