Departamento de Administração Geral
Ao Departamento de Administração Geral, dirigido por um Diretor de Departamento Municipal, compete designadamente:
- a)Planear e Programar as atividades de gestão financeira e patrimonial, através de propostas devidamente fundamentadas;
- b)Promover a elaboração de estudos, análises ou informações de âmbito económico e financeiro;
- c)Controlar a execução orçamental, detetar desvios e propor medidas corretivas julgadas convenientes;
- d)Elaborar e tratar a informação financeira e patrimonial periódica;
- e)Garantir a implementação do cumprimento das deliberações e decisões dos órgãos municipais, suprindo eventuais deficiências e aferindo a conformidade legal;
- f)Coordenar e assegurar, em cooperação com os demais serviços, as respostas aos pedidos de informação das entidades inspetivas e/ou outras entidades públicas;
- g)Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade do departamento;
- h)Garantir a contratação dos bens e serviços necessários à atividade do Município, de acordo com o plano de atividades aprovado anualmente pelos órgãos municipais;
- i)Assegurar o cumprimento das normas de contabilidade pública e das finanças locais e garantir a sua regulamentação e aplicação;
- j)Garantir a boa gestão dos bens móveis e imóveis do domínio privado municipal;
- k)Assegurar a gestão e zelar pela segurança e conservação das instalações e equipamentos adstritos ao departamento;
- l)Preparar, acompanhar e executar projetos realizados com financiamentos provenientes de fundos comunitários, bem como dos contratos-programa;
- m)Analisar, divulgar e assegurar fontes e instrumentos de financiamento externo, dirigidas ao apoio e à atividade municipal;
- n)Assegurar a elaboração de projetos técnicos de execução de edifícios e instalações municipais, escolares e outras, instalações técnicas, equipamentos e arranjos exteriores municipais, de acordo com o programado em parceria com as unidades que intervenham ao nível do planeamento e da gestão territorial;
- o)Promover a elaboração de projetos de engenharia das especialidades e de projetos de arquitetura para construção, recuperação e ampliação de edifícios e arranjos exteriores de obras, necessárias à persecução do plano plurianual de investimentos do Município, de iniciativa municipal ou das freguesias, instituições de utilidade pública, entidades privadas quando em resultado de compromisso municipal;
- p)Promover as ações técnicas e administrativas necessárias à preparação de concursos de empreitadas de obras municipais e à execução destas;
- q)Assegurar o planeamento e programação no domínio da reabilitação urbana;
- r)Assegurar a implementação de estratégias de ocupação do espaço público;
- s)Coordenar e gerir os processos de empreitadas desde a contratação até à receção definitiva, bem como a sua fiscalização dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respetivas unidades orgânicas;
- t)Promover a organização e tramitação dos processos para concurso de empreitadas de obras públicas;
- u)Assegurar a análise de propostas de concurso dos respetivos procedimentos;
- v)Assegurar a execução das obras municipais, bem como supervisionar as obras realizadas por empreitada;
- w)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.