Divisão de Aquisição de Bens e Serviços
À Divisão de Aquisição de Bens e Serviços, dirigida por um Chefe de Divisão, compete a gestão do processo de aquisição de bens e serviços destinados à estrutura do organizacional do município e suas infraestruturas, bem assim como a programação, organização, coordenação e direção integrada de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Divisão, designadamente:
- a)Exercer as competências definidas no Estatuto do Pessoal Dirigente, em vigor;
- b)Gerir um sistema centralizado de contratação, e proceder ao registo de todos os procedimentos de contratação pública nos suportes informáticos em vigor, bem como nas plataformas e portais públicos, sempre que legalmente exigido;
- c)Assegurar o cumprimento das orientações estratégicas definidas em matéria dos procedimentos de contratação pública, por forma a potenciar a capacidade negocial do Município e respetivos serviços, garantindo a eficiência, a racionalidade e a qualidade da contratação;
- d)Assegurar o lançamento de todos os procedimentos tendentes à contração para aquisição de bens e serviços e de empreitadas do Município, sob proposta e apoio técnico dos serviços, instruindo, acompanhando e organizando os procedimentos pré-contratuais, de acordo com a legislação aplicável e respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- e)Emitir requisições de compra de bens, materiais e serviços;
- f)Efetuar consultas preliminares ao mercado, mantendo as informações atualizadas sobre as cotações dos bens ou serviços mais significativos;
- g)Assegurar a avaliação dos fornecedores e manter atualizada a base de dados dos mesmos;
- h)Acompanhar todas as aquisições de bens e serviços, desde a fase de adjudicação até à fase de entrega efetiva dos mesmos;
- i)Assegurar a prestação de informação, mediante solicitação dos serviços, sobre o estado da tramitação dos procedimentos de contratação;
- j)Assegurar a divulgação de informação face às alterações legislativas no âmbito da contratação pública, através da elaboração de documentos técnicos e sessões internas de esclarecimentos;
- k)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente delegadas.