Artigo 37.º
Prazo de Validade
Redação registada como em vigor em 08/07/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As licenças e autorizações têm o prazo de validade delas constantes.
- 2 -As licenças e autorizações anuais caducam no último dia do ano para que foram concedidas, salvo renovação.
- 3 -As licenças e autorizações concedidas por outro período de tempo certo caducam no último dia do prazo para que foram concedidas, salvo renovação.
- 4 -Os prazos de validade das licenças e autorizações contam-se nos termos da alínea c) do artigo 279.º do Código Civil.