- 1 -Nas relações com o cliente, o médico veterinário deve proceder com correção e urbanidade, atuando de forma digna e demonstrando empenho na realização da tarefa que lhe é confiada.
- 2 -Nas relações com o cliente, o médico veterinário deve, designadamente:
- a)Manter o cliente informado nos termos do artigo 32.º;
- b)Guardar segredo profissional nos termos do artigo 26.º;
- c)Procurar sempre as soluções que apresentem melhor suporte científico e eficácia técnica, tendo em conta os aspetos económicos sem, contudo, descurar a qualidade dos serviços prestados;
- d)Usar de transparência e rigor na determinação dos honorários;
- e)Abster-se de prescrever ou requisitar terapêuticas ou exames diagnósticos que comportem mais riscos e custos do que benefícios, tornando-se desnecessários.
Artigo 31.º — Relações com o cliente
Vigente desde: 05/08/2021
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