- 1 -O médico veterinário não pode recusar ao cliente o acesso à informação clínica relativa aos seus animais, incluindo exames complementares de diagnóstico, após boa cobrança.
- 2 -Caso seja solicitado relatório clínico, o médico veterinário pode exigir pagamento de honorários fixados de acordo com os critérios previstos no n.º 3 do artigo 35.º
Artigo 33.º — Acesso a exames e relatórios médicos
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