Salvo motivo de força maior devidamente justificado, os médicos veterinários recém-inscritos na Ordem devem comparecer em cerimónia organizada pela mesma, com vista a prestar declaração de compromisso para com os princípios e valores plasmados no presente Código.
Artigo 7.º — Declaração de compromisso
Vigente desde: 05/08/2021
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Em vigor desde 05/08/2021