O médico veterinário deve exercer a profissão com respeito pelos animais, pela comunidade e pelos clientes, colegas e colaboradores, pela Ordem e autoridades competentes, protegendo a saúde pública e o ambiente, em cumprimento dos princípios éticos, das normas legais e das regras deontológicas aplicáveis à profissão.
Artigo 9.º — Destinatários
Vigente desde: 05/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2021