Aprova o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso da Universidade Lusófona
Objeto
O presente regulamento disciplina os regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso na Universidade Lusófona.
Âmbito
Este regulamento aplica-se aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e ao grau de mestre obtido por intermédio de um ciclo de estudos de mestrado integrado.
Requisito preliminar
Os regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso pressupõem matrícula e inscrição validamente realizadas em anos letivos anteriores, em instituição de ensino superior nacional ou estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa.
Reingresso
Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos na Universidade Lusófona, se matrícula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
Requerimento de reingresso
Pode requerer o reingresso num par instituição/curso o estudante que:
Mudança de par instituição/curso
Mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matrícula e/ou se inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição e pode ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.
Condições gerais
Requerimento de mudança de par instituição/curso
Estudantes titulares de cursos de ensino secundário não portugueses
Para o estudante titular de curso não português legalmente equivalente ao ensino secundário português a condição estabelecida nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 8.º deste regulamento pode ser satisfeita através da aplicação do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.
Estudantes que ingressaram através de modalidade especial de acesso - Regime dos maiores de 23 anos
Para o estudante que ingressou no ensino superior universitário através das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos e para efeito de requerer a mudança de par instituição/curso a condição estabelecida nas alíneas a) e b) do n.º 1 artigo 8.º deste regulamento pode ser substituída pelas provas de avaliação de capacidade já realizadas para ingresso no ensino superior.
Estudantes que ingressaram através de modalidade especial de acesso - Titulares de um diploma de especialização tecnológica
Para o estudante que ingressou no ensino superior universitário com a titularidade de um diploma de especialização tecnológica e para efeito de requerer mudança de par instituição/curso a condição estabelecida nas alíneas a) e b) do n.º 1 artigo 8.º deste regulamento pode ser substituída pela aplicação do artigo 7.º e do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 113/2014 de 16 de julho.
Estudantes que ingressaram através de modalidade especial de acesso - Titulares de um diploma de técnico superior profissional
Para o estudante que ingressou no ensino superior universitário com a titularidade de um diploma de técnico superior profissional e para efeito de requerer mudança de par instituição/ curso a condição estabelecida nas alíneas a) e b) do n.º 1 artigo 8.º deste regulamento pode ser substituída pela aplicação dos artigos 10.º e do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
Estudantes que ingressaram através de modalidade especial de acesso - Estudantes internacionais
Para o estudante internacional e para efeito de requerer mudança de par/instituição a condição estabelecida nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 8.º deste regulamento pode ser substituída pela aplicação do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
Estudantes que ingressaram através de modalidade especial de acesso - Titulares de cursos de dupla certificação de nível secundário ou cursos artísticos especializados
Para o estudante que ingressou no ensino superior com a titularidade de cursos de dupla certificação de nível secundário ou cursos artísticos especializados, a condição estabelecida pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 8.º deste regulamento pode ser substituída pelas provas referidas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 13.º-C do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 63/2016, de 13 de setembro e 11/2020, de 2 de abril.
Situações especiais de mudança de par instituição/curso
Pré-requisitos
A mudança para par instituição/curso para os quais sejam exigidos, nos termos do regime geral de acesso, pré-requisitos ou aptidões vocacionais específicas avaliadas através de concursos locais, está condicionada à satisfação dos mesmos.
Forma e local da submissão do requerimento
O estudante que pretenda requerer o reingresso ou mudança de curso deve preencher o boletim de candidatura na modalidade eletrónica disponível no sítio da Universidade Lusófona.
Critérios de seriação para mudança de par instituição/curso
Classificação obtida nos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas, para esse ano, para o par instituição/curso (CPI).
Documentos a apresentar para reingresso
O pedido de reingresso deve ser instruído com os seguintes documentos:
Documentos a apresentar para mudança de par instituição/curso
Indeferimento liminar
Comunicação da decisão
Colocação, matrícula e inscrição
As listas de colocação são publicadas com os resultados expressos da seguinte forma:
Creditações e classificações
A creditação das formações e as correspondentes classificações atribuídas cumprem o estipulado na legislação aplicável e na regulamentação interna em vigor.
Limitações quantitativas
Prazos
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e os casos omissos resultantes da aplicação do presente regulamento são resolvidos por despacho conjunto do Administrador e do Reitor da Universidade Lusófona.
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
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