- 1 -O presente regulamento aplica-se aos concursos especiais para candidatos nas seguintes situações:
- a)Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
- b)Titulares de um diploma de especialização tecnológica;
- c)Titulares de um diploma de técnico superior profissional;
- d)Titulares de outros cursos superiores.
- e)Titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados.
Artigo 2.º — Âmbito e aplicação
Vigente desde: 05/07/2024
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