- 1 -A candidatura à matrícula e inscrição em pares instituição/curso para os quais sejam exigidos pré-requisitos, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, está condicionada à satisfação destes.
- 2 -Os documentos comprovativos da satisfação do Pré-requisito do Grupo A são entregues pelos candidatos no ato da matrícula e inscrição, caso venham a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da mesma.
- 3 -Os pré-requisitos são válidos apenas no ano da sua realização.
Artigo 21.º — Ciclos de estudos que exijam pré-requisitos
Vigente desde: 05/07/2024
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