- 1 -A matrícula deve ser efetuada de acordo com o calendário e documentos referidos em edital próprio, publicado anualmente no sítio da Internet da ESSCVP - Alto Tâmega.
- 2 -Os candidatos colocados que não procedam à matrícula e inscrição no prazo definido perdem o direito à vaga, contactando-se, por e-mail, o candidato seguinte da lista ordenada resultante dos critérios de seriação aplicáveis, até à efetiva ocupação da(s) vaga(s) a concurso.
Artigo 28.º — Matrícula
Vigente desde: 05/07/2024
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Em vigor desde 05/07/2024