- 1 -Para efeitos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual, serão fixadas em edital próprio as áreas de educação e formação dos cursos para técnico superior profissional (CTeSP) que facultam ingresso aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado da ESSCVP - Alto Tâmega.
- 2 -As áreas de educação e formação são definidas de acordo com a Portaria n.º 256/2005, de 16 de março (Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação), na sua redação atual.
- 3 -No caso de cursos estrangeiros de nível 5 do Quadro Europeu de Qualificações, designadamente FP2 espanhóis, pode o edital a que se refere o n.º 1 prever, igualmente, um elenco de cursos que facultam ingresso aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado da ESSCVP - Alto Tâmega.
- 4 -Podem ainda ser admitidas candidaturas de titulares de um diploma de técnico superior profissional em área formativa diferente das que se estabelecem no edital previsto no n.º 1 do presente artigo, ou diplomas obtidos no estrangeiro, situação em que haverá lugar a uma apreciação casuística dos objetivos e currículo do curso em causa.
Artigo 9.º — Ciclos de estudos a que se podem candidatar
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