O presente Regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 241.º e 112.º n.º 7 da Constituição da República Portuguesa, e dos artigos 33.º n.º 1 alínea K) e 25.º n.º 1 alínea g) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 19/09/2019
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Em vigor desde 19/09/2019