- 1 -As piscinas municipais destinam-se prioritariamente à aprendizagem e à prática da natação, nas suas componentes formativa, educativa, terapêutica e de lazer, podendo também ser utilizadas para a realização de provas desportivas e outros eventos que, pela sua natureza, não colidam com os objetivos prioritários da utilização das mesmas.
- 2 -A utilização das piscinas abrange as seguintes vertentes:
- a)Livre/recreativa, para o público em geral, podendo a utilização ser esporádica ou regular, mas sempre na presença de nadadores salvadores e vigilantes;
- b)Escola Municipal de Natação (natação e hidroginástica), enquanto atividade formativa e de aperfeiçoamento para os alunos inscritos, com orientação técnico-pedagógica por professores/técnicos devidamente habilitados;
- c)Terapia e/ou reabilitação orientada por técnicos de reabilitação;
- d)Condicionada à celebração de protocolos, a estabelecer entre o Município da Guarda e os responsáveis das escolas, associações e outras entidades.
- 3 -Para além das piscinas municipais, o CPMG engloba, ainda, o ginásio e os campos de ténis, podendo estes últimos ser utilizados de forma regular ou esporádica.
Artigo 25.º — Tipos de utilização
Vigente desde: 19/09/2019
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Em vigor desde 19/09/2019