- 1 -Os utentes cuja prática desportiva seja em regime livre regular podem adquirir o cartão de utente fidelizado, desde que tenham idade igual ou superior a 18 anos, saibam nadar, estejam inscritos e desde que se encontrem pagos os preços devidos.
- 2 -A emissão do cartão de utente pressupõe o preenchimento prévio de impresso próprio e a apresentação dos seguintes elementos:
- a)Fotografia;
- b)Cartão de cidadão ou bilhete de identidade ou outro documento de identificação (passaporte, cartão de residência), tendo neste último caso de apresentar comprovativo de autorização de residência válido.
- c)Cartão de identificação fiscal;
- d)Termo de responsabilidade ou, quando se justifique, declaração médica.
- 3 -O cartão de utente é de uso obrigatório para efeitos de acesso ao CPMG, consiste num elemento de identificação nominal, e é pessoal e intransmissível, implicando a sua cedência a terceiros ou a sua utilização indevida, sob qualquer forma, o cancelamento da inscrição, podendo ainda levar à interdição de utilização das instalações do CPMG.
- 4 -O acesso às piscinas por parte dos utentes com cartão de utente fidelizado está dependente do seu prévio carregamento, que tem a validade de doze meses.
- 5 -Decorrido aquele período de validade, ao utente que não tenha feito uso das piscinas não assiste direito a qualquer crédito ou reembolso.
- 6 -O tempo de permanência e respetivo valor a descontar variam consoante os dias e as horas da utilização, sendo o valor a descontar aferido pela hora de saída.
- 7 -Os montantes a pagar pela aquisição do cartão de utente fidelizado e pelos respetivos carregamentos constam do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Municípios da Guarda.
- 8 -O extravio do cartão de utente deve ser comunicado com a brevidade possível, na área de receção e atendimento ao público do CPMG, e solicitada uma segunda via.
Artigo 29.º — Cartão de utente fidelizado
Vigente desde: 19/09/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/09/2019